O economista, ao atuar como perito, auditor ou consultor, deve:
- A. Limitar seus pareceres às matérias específicas que tenham sido objeto de exame.
- B. Dar a conhecer sua convicção pessoal sobre os direitos de causa em que estiver interessado.
- C. Aceitar a indicação mesmo que reconhecida a incapacidade para o encargo em função da especialização requerida.
- D. Emitir parecer, laudo ou relatório técnico, mesmo que insuficientemente informado e documentado.
- E. Emitir no laudo, parecer ou relatório, opinião sobre a justiça da causa a que estiver servindo.