Ao administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal, a CEP deve
- A. denunciar condutas em desacordo com normas previstas no código, quando praticadas por autoridades a ele submetidas.
- B. apresentar ao presidente do Supremo Tribunal Federal medidas para o aprimoramento desse código.
- C. dirimir dúvidas a respeito da interpretação de normas contidas no código, deliberando sobre casos omissos.
- D. postular em juízo, representando os interesses maiores da sociedade brasileira.
- E. arguir descumprimento de preceito fundamental sempre que ato lesivo ao interesse público for perpetrado por autoridade submetida ao código.