Legislação Federal - Lei nº 9.475 de 1997 - Dá nova redação ao artigo 33 da Lei nº 9.394/1996 - Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA (FSADU) - 2007
Sobre o novo paradigma do Ensino Religioso a partir da Lei 9.475/97, no que se refere aos sete novos enfoques na leitura do artigo 33 (Lei nº 9.394/96), examine as afirmativas a seguir.
I. O Ensino Religioso é parte integrante da formação básica do cidadão.
II. No Ensino Religioso são vedadas quaisquer formas de proselitismo.
III. O Ensino Religioso é disciplina de alguns sistemas de ensino.
IV. No Ensino Religioso é assegurado o respeito à diversidade cultural e religiosa do Brasil.
V. A entidade civil do Ensino Religioso é constituída por algumas denominações religiosas.
Pode-se afirmar que
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...