De acordo com as disposições da Lei federal no 6.015/1973, e suas alterações, que disciplina os Registros Públicos
- A. devem ser realizados independentemente do recolhimento de custas e emolumentos os atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação.
- B. qualquer pessoa pode requerer certidão do registro, devendo informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.
- C. nas certidões de registro civil, não se mencionará a circunstância de ser legítima, ou não, a filiação, salvo a requerimento do próprio interessado, ou em virtude de determinação judicial.
- D. a certidão será lavrada em inteiro teor, vedado resumo, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 5 dias úteis.
- E. quando houver qualquer alteração posterior ao ato cuja certidão é pedida, o Oficial mencionará tal alteração apenas se assim solicitado no pedido.