Legislação Federal - Lei n° 12.378/2010-Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2016
A Lei n.º 12.378/2010 estabelece que, para o uso do título de arquiteto e urbanista e para o exercício das atividades profissionais privativas correspondentes, é obrigatório o registro do profissional no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) do estado ou do Distrito Federal. De acordo com esse instrumento legal,
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