Legislação Federal - Lei nº 9.882 - Dispõe sobre o processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1o do art. 102 da Constituição Federal. - - 0000
Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. Essa norma, constante do § 1o do art. 4o da Lei no 9.882⁄99, consagra, segundo o entendimento doutrinário sobre o tema, o princípio
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