Conforme o disposto na Lei Complementar nº 87/1996, o contribuinte do ICMS é
- A. o depositário a qualquer título, na hipótese em que receber mercadoria para depósito, sem a prévia retenção do imposto relativo às operações seguintes.
- B. o armazém geral, na hipótese de transmissão de propriedade de mercadoria nele depositada, quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente.
- C. a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial, importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade.
- D. a pessoa, ainda que sem habitualidade ou volume, adquira máquinas e equipamentos usados, de uso industrial, para uso na construção civil.
- E. a pessoa física ou jurídica, quando seus atos e omissões dificultarem a fiscalização ou concorrerem para o não recolhimento do tributo.