A Lei Complementar nº 24/1975 estabelece regras para a aprovação de convênios e concessão de benefícios relativos ao ICMS. Conforme esta lei,
- A. os convênios definirão as condições gerais em que se poderão conceder, unilateralmente, anistia, remissão, transação, moratória, parcelamento de débitos fiscais e ampliação do prazo de recolhimento do imposto de circulação de mercadorias.
- B. as regras nela previstas não se aplicam às extensões das isenções vigentes antes da promulgação da Constituição Federal de 1988.
- C. quaisquer benefícios fiscais concedidos pela legislação estadual, sem prévia aprovação por convênio, serão considerados regulares, se não forem contestados na primeira reunião subsequente do Confaz.
- D. seus dispositivos não se aplicam aos benefícios fiscais concedidos a estabelecimentos localizados na Região Norte, inclusive aos localizados na Zona Franca de Manaus.
- E. considerar-se-á rejeitado o convênio que não for expressamente ratificado pelo Poder Executivo de, no mínimo, três quintos das unidades da federação.