Segundo a Lei nº 6.815/80, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, e sua regulamentação, são aplicáveis as seguintes normas ao portador de visto temporário V (na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do Governo brasileiro) que tencione obter transformação do seu visto para permanente, à EXCEÇÃO de:
- A. a transformação estará condicionada à comprovação de compromisso, mediante ato de admissão no serviço público ou contrato de trabalho, para o exercício de atividade por prazo superior a dois anos.
- B. a respectiva solicitação será formulada pelo estrangeiro interessado junto ao Ministério do Trabalho, devidamente instruída com os documentos constantes de instrução baixada por esse Ministério.
- C. quando do processamento de sua solicitação, o Ministério do Trabalho poderá ouvir o Ministério da Ciência e Tecnologia, no caso de técnico ou pesquisador de alto nível e cientista, ou outro órgão governamental competente da área do especialista, sobre a conveniência da sua função no país.
- D. o Ministério do Trabalho dará ciência da autorização de trabalho ao Ministério das Relações Exteriores como pré-requisito para a transformação do visto temporário em visto permanente.
- E. a concessão do visto permanente poderá ficar condicionada, por prazo não-superior a 5 (cinco) anos, ao exercício de atividade certa e à fixação em região determinada do território nacional.