Legislação Federal - Lei nº 5.553/1968 - Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Com relação à legislação especial, julgue os itens a seguir. A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro, exceto para a prática de determinado ato em que for exigida a apresentação de documento de identificação, ocasião em que a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até dez dias, os dados que interessarem, devolvendo, em seguida, o documento ao seu exibidor.
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