No que concerne às disposições sobre Direito Internacional Privado, previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica, é correto afirmar:
Os direitos reais e os privilégios de ordem privada sobre aeronaves regem-se pela lei do país onde se encontrar a aeronave.
Os atos que, originados de aeronave, produzirem efeito no Brasil, regem-se por suas leis, salvo se iniciados no território estrangeiro.
As medidas assecuratórias de direito regulam-se pela lei do país da nacionalidade da aeronave, pouco importando onde esta se encontrar.
As avarias regulam-se pela lei brasileira quando a carga se destinar ao Brasil ou for transportada sob o regime de trânsito aduaneiro.
A assistência, o salvamento e o abalroamento regem- se pela lei da nacionalidade da aeronave.
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