No contrato de transporte aéreo de carga, segundo o Código Brasileiro de Aeronáutica, em regra, ao chegar a carga ao lugar do destino, se o destinatário não for encontrado ou não retirar a carga no prazo constante do aviso, o transportador deverá
avisar ao expedidor para retirá-la no prazo de quinze dias, a partir do aviso, sob pena de ser considerada abandonada.
devolver a carga imediatamente, sob pena de responsabilidade civil.
devolver a carga imediatamente, sob pena de responsabilidade administrativa.
avisar ao expedidor para retirá-la no prazo de trinta dias, a partir do aviso, sob pena de ser considerada abandonada.
proceder novo aviso ao destinatário ou nova tentativa de localização, devendo devolver a carga após três tentativas comprovadamente frustadas.
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