De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica, os aeródromos
públicos e privados serão abertos ao tráfego através de autorização administrativa do Ministro da Defesa.
civis poderão ser utilizados por aeronaves militares, mas os aeródromos militares não poderão ser utilizados por aeronaves civis, por expressa vedação legal.
públicos poderão ser construídos, mantidos e explorados por concessão ou autorização.
privados só poderão ser utilizados com permissão de seu proprietário, permitida a exploração comercial.
públicos, enquanto mantida a sua destinação específica pela União, constituem universidades e patrimônios autônomos, dependentes do titular do domínio dos imóveis onde estão situados.
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