O Comandante de Aeronave
não tem seu nome constante do Diário de Bordo.
poderá, sob sua responsabilidade, adiar ou suspender a partida da aeronave, quando julgar indispensável à segurança do voo.
poderá delegar a outro membro da tripulação as atribuições que se relacionem com a segurança do voo.
não é responsável pela guarda de bagagens despachadas, ainda que lhe sejam asseguradas pelo proprietário ou explorador condições de verificar a quantidade e estado das mesmas.
é responsável pela segurança da aeronave, porém não pela operação da mesma.
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