As informações específicas, relacionadas com o planejamento de um voo, ou parte deste, devem ser apresentadas aos órgãos prestadores de serviços de tráfego aéreo por meio de um Plano de Voo. Nesse sentido, está correto afirmar:
Sua apresentação é obrigatória antes da partida da aeronave de qualquer aeródromo situado no território nacional.
Sua apresentação é obrigatória sempre que se pretender voar através de fronteiras internacionais.
Sua validade é de 45 (quarenta e cinco) minutos a partir da hora de sua apresentação.
A informação da EOBT constante no Plano de Voo apresentado estabelece a hora limite de decolagem.
Prioritariamente, o Plano de Voo deve ser apresentado diretamente a um órgão de controle de tráfego aéreo.
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