Nos termos do Código Brasileiro de Aeronáutica, a alienação fiduciária em garantia de aeronave
conterá, em seu instrumento, alguns itens obrigatórios; no entanto, a lei não exige a estipulação de data de vencimento.
possui eficácia mesmo antes de sua inscrição no Registro Aeronáutico Brasileiro.
deve ser feita tão somente por instrumento público.
não possibilita, no caso de inadimplemento da obrigação garantida, que o credor fiduciário aliene o objeto da garantia a terceiros.
transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da aeronave, independentemente da respectiva tradição.
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