A exploração de serviços aéreos públicos dependerá sempre da prévia concessão, quando se tratar de transporte aéreo regular, ou de autorização no caso de transporte aéreo não regular ou de serviços especializados. A concessão somente será dada à pessoa jurídica brasileira que tiver sede
na América Latina e pelo menos 4/5 do capital com direito a voto, pertencente a brasileiros, prevalecendo essa limitação nos eventuais aumentos do capital social.
no Brasil e pelo menos 2/3 do capital com direito a voto, pertencente a brasileiros, prevalecendo essa limitação nos eventuais aumentos do capital social.
no Brasil e pelo menos 4/5 do capital com direito a voto, pertencente a brasileiros, prevalecendo essa limitação nos eventuais aumentos do capital social e direção confiada exclusivamente a brasileiros.
na América Latina e pelo menos 2/3 do capital com direito a voto, pertencente a brasileiros, prevalecendo essa limitação nos eventuais aumentos do capital social.
no Brasil e pelo menos metade do capital com direito a voto, pertencente a brasileiros, prevalecendo essa limitação nos eventuais aumentos do capital social e direção confiada a maioria de brasileiros.
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