Considera-se perecida a aeronave quando verificada a impossibilidade de sua recuperação ou após o transcurso de
100 dias, a contar da data em que dela se teve a última notícia oficial.
90 dias, a contar da data em que dela se teve a última notícia oficial.
60 dias, a contar da data em que dela se teve a última notícia, ainda que extraoficial.
mais de 365 dias, a contar da data em que dela se teve a última notícia, ainda que extraoficial.
mais de 180 dias a contar da data em que dela se teve a última notícia oficial.
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