Presume-se entregue em bom estado e de conformidade com o documento de transporte a carga que o destinatário haja recebido sem protesto. Os protestos por avaria e por atraso serão feitos dentro dos prazos:
15 dias, a contar do recebimento, e 7 dias, a contar da data em que a carga haja sido posta à disposição do destinatário, respectivamente.
7 dias, a contar do recebimento, e 15 dias, a contar da data em que a carga haja sido posta à disposição do destinatário, respectivamente.
10 dias, a contar do recebimento, e 15 dias a contar da data em que a carga haja sido posta à disposição do destinatário, respectivamente.
30 dias, a contar do recebimento.
15 dias, a contar do recebimento.
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