De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica, prescreve em 6 meses e 2 anos, respectivamente, as ações
por danos causados por culpa da administração do aeroporto ou da Administração Pública, a partir do dia da ocorrência do fato, e para rescindir o contrato e reaver o preço pago, acrescido de perdas e danos.
por danos causados a passageiros, bagagem ou carga transportada, a contar da data em que se verificou o dano, e por danos emergentes no caso de abalroamento a partir da data da ocorrência do fato.
do segurado contra o segurador, contado o prazo do dia em que ocorreu o fato, cujo risco estava garantido pelo seguro, e contra o construtor de produto aeronáutico, contado da ocorrência do dano indenizável.
para obter remuneração ou indenização por assistência e salvamento, a contar da data da conclusão dos respectivos serviços, e para rescindir o contrato e reaver o preço pago, acrescido de perdas e danos.
para haver abatimento do preço da aeronave adquirida com vício oculto e para cobrar créditos de um empresário de serviços aéreos contra outro, decorrentes de compensação de passagens de transporte aéreo, a partir de quando se tornem exigíveis.
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