Legislação Federal - Código de Conduta da Alta Administração Federal - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2007
Por ocasião da submissão do Código de Conduta da Alta Administração Federal à apreciação do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o então ministro Pedro Parente, Chefe da Casa Civil da Presidência da República, justificou o referido diploma alegando na Exposição de Motivos que "(...) é natural que a expectativa da sociedade a respeito da conduta do administrador público se tenha tornado mais exigente. E está claro que mais importante do que investigar as causas da insatisfação social é reconhecer que ela existe e se trata de uma questão política intimamente associada ao processo de mudança cultural, econômica e administrativa que o País e o mundo atravessam".
Nesse sentido, NÃO se inclui entre as finalidades expressas no Código de Conduta da Alta Administração Federal:
criar mecanismos de consulta, destinados a possibilitar o prévio e pronto esclarecimento de dúvidas quanto à conduta ética do administrador.
assegurar a licitude e a transparência dos atos administrativos.
preservar a imagem e a reputação do administrador público, cuja conduta esteja de acordo com as normas éticas estabelecidas nesse Código.
estabelecer regras básicas sobre conflitos de interesses públicos e privados e limitações às atividades profissionais posteriores ao exercício do cargo público.
contribuir para o aperfeiçoamento dos padrões éticos da Administração Pública Federal, a partir do exemplo dado pelas autoridades de nível hierárquico superior.
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