Legislação Federal - Código de Conduta da Alta Administração Federal - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2012
Conforme o Código de Conduta da Alta Administração Federal, no que concerne à vida econômica e financeira das autoridades públicas, tem-se que
a autoridade pública deve comunicar à Comissão de Ética Pública a respeito de investimento em bens cujo valor ou cotação possa ser afetado por decisão ou política governamental a respeito da qual a autoridade pública tenha informações privilegiadas.
as alterações relevantes no patrimônio da autoridade pública deverão ser comunicadas à CEP, exceto quando se tratar de transferência de bens a cônjuge, ascendente, descendente ou parente na linha colateral, visto que tais transações são de caráter privado.
é expressamente vedado à autoridade pública que esteja submetida ao Código de Conduta da Alta Administração, a aquisição, direta ou indireta, do controle de empresa.
as comunicações e consultas pertinentes à situação patrimonial da autoridade pública, após serem conferidas e respondidas, serão divulgadas no site do respectivo órgão, de modo que os cidadãos possam exercer o controle social inerente ao regime democrático.
A autoridade pública que mantiver participação superior a cinco por cento do capital de sociedade de economia mista, de instituição financeira, ou de empresa que negocie com o Poder Público, tornará público esse fato, visto que não basta ser ético; é necessário também parecer ético, em sinal de respeito à sociedade.
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