Legislação Federal - Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil - Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC - PR) - 2012
Considerando os deveres do advogado, é defeso a este:
I. Utilizar de influência indevida, em seu benefício ou do cliente.
II. Patrocinar interesses ligados a outras atividades estranhas à Advocacia, em que também atue.
III. Vincular o seu nome a empreendimentos de cunho manifestamente duvidoso.
IV. Emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana.
V. Entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o consentimento deste.
Está(ão) CORRETA(S):
Apenas as opções I e III.
Todas as opções.
Apenas as opções II, III e IV.
Apenas a opção I.
Apenas a opção V.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...