O Código de Ética Farmacêutica (Resolução n o 596/2014) é o conjunto de normas que devem ser observadas pelos farmacêuticos no exercício da profissão, em favor da saúde das pessoas. Esse documento estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares. Segundo o Código de Ética Farmacêutica, incorre em infração ética e disciplinar grave o farmacêutico que
- A. delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão farmacêutica.
- B. exercer a profissão e funções relacionadas à Farmácia, exclusivas ou não, sem a necessária habilitação legal.
- C. desrespeitar o direito de decisão do usuário a respeito de seu tratamento, sua própria saúde e bem-estar, excetuando-se o caso em que, mediante laudo médico ou judicial, o usuário for considerado incapaz de discernir a respeito das opções de tratamento, da própria saúde e do próprio bem-estar.
- D. permitir que terceiros tenham acesso a senhas pessoais, sigilosas e intransferíveis, utilizadas em sistemas informatizados e inerentes à sua atividade profissional.
- E. fornecer, dispensar ou permitir que sejam dispensados, sob qualquer forma, substância, medicamento ou fármaco para uso diverso da indicação para a qual foi licenciado, salvo quando houver evidência ou mediante entendimento formal com o prescritor.