Legislação Federal - Código de Ética da Radiodifusão Brasileira - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2008
Segundo o Código de Ética da Radiodifusão Brasileira de 1993, Capítulo V Do Relacionamento das Emissoras, é correto:
aliciar artistas e pessoal contratado.
aviltar os preços da publicidade.
divulgar a potência de suas transmissões, o número de emissoras em cadeia ou afiliadas e os canais em operação.
referir-se depreciativamente pela imprensa ou qualquer outro veículo de comunicação às atividades ou vida interna de emissoras concorrentes.
utilizar, sem prévia e competente autorização de sinal, de sinal gerado ou de propriedade de emissora concorrente.
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