Legislação Federal - Código de Ética do Administrador - Instituto Nacional de Educação (CETRO) - 2006
O Código de Ética do Administrador é disciplinado pela Resolução Normativa CFA nº 253, de 30.03.01. Assim sendo, é direito do Administrador:
pleitear comissões, doações ou vantagens de quaisquer espécies, além de honorários contratados.
auferir dos benefícios da ciência e das técnicas modernas, objetivando melhor servir ao seu cliente, à classe e ao País.
deixar de se conduzir com moderação na fixação de seus honorários, devendo considerar as limitações econômico-financeiras do cliente.
oferecer ou disputar serviços profissionais, mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal.
permitir a utilização de seu nome e de seu registro por qualquer instituição pública ou privada onde não exerça pessoal ou efetivamente função inerente à profissão.
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