Está de acordo com o código de ética dos contadores o seguinte procedimento de um profissional de auditoria:
renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com trinta dias de antecedência, tornando públicos os motivos da renúncia.
guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade.
anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe, em detrimento aos demais, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes.
valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse nos honorários a receber.
renunciar à liberdade profissional quando houver quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficácia e a correção de seu trabalho.
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