No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade:
guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade.
assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem, alheio à sua orientação, supervisão e fiscalização.
zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo.
inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer caso.
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