O Código de Ética do Nutricionista estabelece, entre outros, a relação do profissional com alunos e estagiários, sendo vedado:
aceitar como campo de estágio, em qualquer situação, instituições que não disponham de nutricionista como responsável técnico.
emitir comentários que depreciem a profissão quando na função de professor, orientador ou preceptor.
delegar ao estagiário atividades que contribuam para o seu aprendizado profissional.
delegar ao estagiário atividades privativas do nutricionista sem a supervisão direta deste.
fornecer informações sobre o estado nutricional de indivíduos que estejam sob sua responsabilidade.
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