A resolução do CFN n.º 334/2004 dispõe sobre o Código de Ética do Nutricionista e regulamenta, em seu artigo 4.º, os direitos do nutricionista. Assinale a alternativa que apresenta um direito do nutricionista.
Somente permitir a utilização do seu nome e título profissionais por estabelecimentos ou instituições onde exerça, pessoal e efetivamente, funções próprias da profissão.
Recusar-se a exercer sua profissão em instituições públicas ou privadas em que as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar os indivíduos ou a coletividade, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao CRN da região onde se dê a prestação dos serviços.
Respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais.
Divulgar, dar, fornecer ou indicar produtos que não atendam às exigências técnicas e sanitárias cabíveis.
Preservar sempre o decoro profissional, assumindo inteira responsabilidade pelas informações prestadas, relativamente à publicidade, por ocasião de entrevista, comunicações, publicações de artigos e informações ao público sobre alimentação e nutrição e saúde.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...