De acordo com a resolução CFN nº 334/ 2004:
É direito do nutricionista requerer desagravo público ao Conselho Regional de Nutricionistas quando atingido no exercício da profissão.
Compreende-se por consulta somente a assistência em ambulatório e consultório.
O nutricionista deve ser solidário e fornecer informações sobre o estado nutricional do indivíduo a outros profissionais da área de saúde que esteja assistindo a este eximindo-se dos seus deveres e responsabilidades.
É admissível o nutricionista pleitear para si a função que esteja sendo exercida por profissional de outra formação. e) Todas as afirmativas acima estão erradas.
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