É vedado ao nutricionista, relativamente à remuneração e sua forma de percepção, exceto:
Receber comissão, remuneração ou vantagens que não correspondam a serviços efetivamente prestados;
Receber ou pagar remuneração ou comissão, por intercâmbio de indivíduos ou coletividades a serem assistidas, ou pelo encaminhamento de serviços;
Cobrar honorários de indivíduos e de coletividades assistidos em instituições que se destinam à prestação de serviços públicos, seja como remuneração, seja como complemento de salários ou de honorários, ainda que de pequenos valores;
Rejeitar remuneração abaixo do valor mínimo definido pela entidade sindical ou outra entidade de classe que defina parâmetros mínimos de remuneração.
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