O Código de Ética do Nutricionista, no capítulo VII, prevê que, na relação com os empregadores, é dever do nutricionista
facilitar o aperfeiçoamento técnico, científico e cultural do pessoal sob sua orientação e supervisão.
assumir a devida responsabilidade no acompanhamento e na orientação de estagiários, quando estiver na função de orientador ou supervisor de estágio.
primar pelo decoro profissional, assumindo inteira responsabilidade pelos seus atos em qualquer ocasião.
respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais.
recusar-se a executar atividades incompatíveis com suas atribuições profissionais ou que não sejam de sua competência legal.
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