O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros estabelece que o acesso à informação de interesse público é um direito fundamental de todo cidadão. Os jornalistas não podem admitir que esse acesso seja impedido por nenhum tipo de interesse, razão pela qual
I a divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de comunicação e deve ser cumprida respeitando exclusivamente sua natureza privada, em função da linha política de seus proprietários e/ou diretores;
II a produção e a divulgação da informação devem se pautar pela veracidade dos fatos e ter por finalidade o interesse público;
III a liberdade de imprensa, direito e pressuposto do exercício do jornalismo, implica compromisso com a responsabilidade social inerente à profissão;
IV a prestação de informações pelas organizações públicas e privadas, incluindo as não-governamentais, deve ser considerada uma obrigação social;
V a obstrução direta ou indireta à livre divulgação da informação, a aplicação de censura e a indução à autocensura são delitos contra a sociedade, devendo ser denunciadas à comissão de ética competente, garantido o sigilo do denunciante.
Está(ão) CORRETO(S) o(s) item(ns)
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