De acordo com o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, é dever do jornalista
I recusar trabalho remunerado em desacordo com o piso salarial, a carga horária legal ou tabela fixada por sua entidade de classe;
II aceitar diretrizes contrárias à precisa apuração dos acontecimentos e à correta divulgação da informação;
III valer-se da condição de jornalista para obter vantagens pessoais;
IV realizar cobertura jornalística para o meio de comunicação em que trabalha, sobre organizações públicas, privadas ou não-governamentais, das quais seja assessor, empregado, prestador de serviço ou proprietário;
V assumir a responsabilidade por publicações, imagens e textos de cuja produção não tenha participado.
Está(ão) CORRETO(S) o(s) item(ns)
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