Questão número 617597

O Capítulo II do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, aprovado pela Federação Nacional dos Jornalistas em 2007, delibera sobre a conduta profissional do jornalista. Segundo o Art. 7º, a conduta que o jornalista não pode assumir é:

  • A.

    permitir a manifestação de opiniões divergentes das que o meio de comunicação em que trabalha divulga.

  • B.

    expor pessoas ameaçadas, exploradas ou sob risco de vida, sem identificação visual ou nominal.

  • C.

    realizar cobertura jornalística para o meio de comunicação em que trabalha sobre organizações públicas, privadas ou não-governamentais, da qual seja assessor.

  • D.

    impedir o exercício da profissão por pessoas não-habilitadas, pois estaria se opondo à liberdade de expressão.

  • E.

    assumir a responsabilidade por publicações, imagens e textos de cuja produção tenha participado.

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