Legislação Federal - Código de Ética do Profissional de Secretariado - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2013
De acordo com o Código de Ética Profissional de Secretariado, no Capítulo III art. 5.º , constitui-se como um dos deveres fundamentais do profissional de secretariado:
ser proativo em seus pronunciamentos e tomada de decisões, sabendo colocar e expressar suas atividades.
ser combativo em seus pronunciamentos, argumentações e nas tomadas de decisões do departamento.
ser proativo em seus pronunciamentos, projetos e negociações junto ao executivo e demais departamentos.
ser transparente, aberto e combater de forma incansável o exercício legal da profissão.
ser um profissional aberto ao diálogo, combativo na tomada de decisões, considerando a profissão como um meio para o sucesso na carreira.
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