A construção do Código de Ética para a profissão de Educação Física foi desenvolvida através do estudo da historicidade da sua existência, da experiência de um grupo de profissionais brasileiros da área e da resposta da comunidade específica de profissionais que atuam com esse conhecimento no Brasil.
São itens norteadores da aplicação do Código de Ética, que fixa a forma pela qual se devem conduzir os Profissionais de Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs, EXCETO:
- A. O Código de Ética dos Profissionais de Educação Física, instrumento regulador do exercício da Profissão, formalmente vinculado às Diretrizes Regulamentares do Sistema CONFEF/CREFs, define-se como um instrumento legitimador do exercício da profissão, sujeito, portanto, a um aperfeiçoamento contínuo que lhe permita estabelecer os sentidos educacionais, a partir de nexos de deveres e direitos.
- B. O profissional de Educação Física registrado no Sistema CONFEF/CREFs, em 60 dias, deverá optar ou não em aderir ao Código de Ética, na qualidade de interventor social, colocando-se a serviço primordialmente da sociedade, independentemente de qualquer outro interesse, sobretudo de natureza corporativista.
- C. A referência básica do Código de Ética, em termos de operacionalização, é a necessidade de se caracterizar o profissional de Educação Física diante das diretrizes de direitos e deveres estabelecidos normativamente pelo Sistema CONFEF/CREFs.
- D. Em termos de fundamentação filosófica, o Código de Ética visa assumir a postura de referência quanto a direitos e deveres de beneficiários e destinatários, de modo a assegurar o princípio da consecução aos Direitos Universais.