Legislação Federal - Código de Ética dos Profissionais de Relações Públicas - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2011
De acordo com o Art. 7o do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, o jornalista NÃO pode:
I. aceitar ou oferecer trabalho remunerado em desacordo com o piso salarial, a carga horária legal ou tabela fixada por sua entidade de classe, nem contribuir ativa ou passivamente para a precarização das condições de trabalho.
II. submeter-se a diretrizes contrárias à precisa apuração dos acontecimentos e à correta divulgação da informação.
III. impedir a manifestação de opiniões divergentes ou o livre debate de idéias.
IV. expor pessoas ameaçadas, exploradas ou sob risco de vida, sendo vedada a sua identificação, mesmo que parcial, pela voz, traços físicos, indicação de locais de trabalho ou residência, ou quaisquer outros sinais.
V. enquanto editor, eximir-se da responsabilidade por publicações, imagens e textos de cuja produção não tenha participado.
É correto o que consta em
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...