Legislação Federal - Código de Ética Médica - Resolução CFM nº 1.246/1988 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2005
Segundo Código de Ética Médica, o médico deve
internar seus pacientes exclusivamente em hospitais com os quais tenha vínculo empregatício.
abster-se de fazer greve nos serviços hospitalares.
sempre comunicar ao Diretor Clínico problemas de sigilo profissional.
guardar sigilo profissional mesmo nas situações que envolvam depoimento em juízo.
se negar a fazer greve nos serviços privados de saúde de caráter filantrópico.
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