No Brasil, a assinatura e implementação interna de tratados internacionais são prerrogativas, respectivamente:
do Senado Federal e do Presidente da República;
da Câmara dos Deputados e do Presidente da República;
do Presidente da República e do Senado Federal;
do Presidente da República e da Câmara dos Deputados;
do Presidente da República e do Congresso Nacional.
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