Legislação Federal - Código de Ética Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos (NUCEPE) - 2011
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional através da Resolução número 381, de 03 de novembro de 2010 dispõe sobre a elaboração e emissão de atestados, pareceres e laudos periciais pelo Fisioterapeuta. Com base na resolução supracitada, assinale a alternativa INCORRETA.
O Fisioterapeuta é competente, no âmbito da sua atuação profissional, para elaborar e emitir parecer, atestado ou laudo pericial indicando o grau de incapacidade funcional quando solicitado por demanda judicial.
O Fisioterapeuta é competente e autorizado a emitir parecer técnico, laudo pericial ou atestado com vistas ao diagnóstico nosológico e/ou ao prognóstico clínico da doença em enfermidades sistêmicas de caráter neoplásico.
O Fisioterapeuta é competente para elaborar e emitir parecer técnico, laudo pericial ou atestado que indique o grau de competências ou incompetências laborais transitórias ou definitivas em razão de solicitação de afastamento do ambiente de trabalho para eficácia do tratamento fisioterapêutico.
O Laudo Pericial dado pelo Fisioterapeuta trata-se de documento contendo opinião/parecer técnico em resposta a uma consulta, decorrente de controvérsia submetida a alguma espécie de demanda. É um documento redigido de forma clara, objetiva, fundamentado e conclusivo em face do grau de capacidade ou incapacidade funcional do cliente avaliado pelo Fisioterapeuta.
Instrução de pedido administrativo ou judicial de aposentadoria por invalidez (incompetência laboral definitiva) é uma das formas de solicitação de parecer técnico ou de laudo pericial realizado por Fisioterapeuta.
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