De acordo com o código de ética da Terapia Ocupacional, é PROIBIDO ao terapeuta ocupacional
- A. comunicar à chefia imediata da instituição em que trabalha fato sobre o qual tenha conhecimento de que seja tipificado como crime.
- B. permitir o acesso do responsável, cuidador, familiar ou representante legal, durante a avaliação e/ou tratamento/assistência.
- C. manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional e exigir o mesmo comportamento do pessoal sob sua direção, salvo em situações previstas em lei.
- D. divulgar, para fins de autopromoção, imagem ou carta de agradecimento emitida por cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade, em razão de serviço profissional prestado.
- E. deixar de cobrar honorários por assistência prestada a cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade reconhecidamente hipossuficientes de recursos econômicos.