Legislação Federal - Código de Ética Profissional dos Profissionais da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia. - MSConcursos - 2012
Sobre os princípios éticos que regem a Resolução nº 1.002, de 26 de novembro de 2002 - Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia, pode-se afirmar que:
O objetivo das profissões e a ação dos profissionais voltam-se para o bem-estar e o desenvolvimento do homem, em seu ambiente e em suas diversas dimensões: como indivíduo, família, comunidade, sociedade, nação e humanidade; nas suas raízes históricas, nas gerações atual e futura.
A profissão é de livre exercício aos qualificados, porém, o Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia não impõe qualquer dever de observância de normas de segurança por esses profissionais e aos terceiros que os contratam, mas apenas ao Poder Público.
A profissão não é exercida com base na observância de preceitos do desenvolvimento sustentável na intervenção sobre os ambientes natural e construído, tão pouco deve se preocupar com a incolumidade das pessoas, de seus bens e de seus valores.
Trata-se da eficácia profissional, o cumprimento responsável e competente dos compromissos profissionais, ainda que munindo-se de técnicas inadequadas, assegurando os resultados propostos e a qualidade satisfatória nos serviços e produtos e observando a segurança nos seus procedimentos.
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