Legislação Federal - Código de Ética Profissional dos Profissionais da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia. - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2011
A Resolução nº. 313, de 26 de setembro de 1986, dispõe sobre o exercício profissional dos Tecnólogos das áreas submetidas à regulamentação e fiscalização instituídas pela Lei nº. 5194, de 24 de dezembro de 1966.
De acordo com a Resolução nº. 1002, de 26 de novembro de 2002, nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores, devem os profissionais, EXCETO:
Dispensar tratamento justo a terceiros, observando o princípio da equidade.
Resguardar o sigilo profissional mesmo que instado a divulgar informações, por determinação legal ou judicial.
Fornecer informação certa, precisa e objetiva em publicidade e propaganda pessoal.
Atuar com imparcialidade e impessoalidade em atos arbitrais e periciais.
Alertar sobre os riscos e responsabilidades relativos às prescrições técnicas e as consequências presumíveis de sua inobservância.
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