Legislação Federal - Código de Mineração - Decreto-Lei nº 227/1967 - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Texto CE-I – questões 70 e 71
Os regimes de exploração e aproveitamento dos recursos minerais do país estão definidos e normatizados no Código de Mineração de 1967 (Decreto-lei n.o 227, de 28/2/1967), seu regulamento e legislação correlativa, que continuam em vigor com as alterações e as inovações introduzidas por leis supervenientes à promulgação da atual Constituição e suas emendas.
O Código de Mineração e o sistema legal relacionado conceituam a jazida e as minas, estabelece requisitos e as condições para obtenção de autorizações, concessões, registros, licenças e permissões, explicita os direitos e deveres dos portadores desses títulos minerários, determina os casos de anulação, caducidade dos direitos minerários e regula os vários aspectos da indústria mineral. Dispõem ainda, acerca da organização e das competências da administração dos recursos minerais e da fiscalização da atividade mineral do país. Julgue os itens que se seguem, relativos às regulamentações em vigor, constantes do código citado no texto CE-I.São regulados pelo Código de Mineração os direitos quanto às massas individualizadas de substâncias minerais ou fósseis encontradas na superfície ou no interior da terra, formando os recursos minerais do país, o regime de seu aproveitamento e a fiscalização pelos governos federal, estadual e municipal, da pesquisa, da lavra e de outros aspectos da indústria mineral.
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