Compete ao Tribunal Superior Eleitoral
aplicar as penas disciplinares de advertência e de suspensão, até 30 dias, aos Juízes Eleitorais.
nomear os Juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais.
aumentar, através de Resolução, o número dos Juízes de qualquer Tribunal Regional Eleitoral.
conceder aos seus membros licença e férias, assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos.
enviar lista tríplice ao Presidente da República, para escolha e nomeação do Presidente do Tribunal.
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