Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais
processar e julgar originariamente as impugnações à apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República.
ordenar o registro e a cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais.
julgar os conflitos de jurisdição entre Juízes Eleitorais de Estados diferentes.
fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais.
constituir as Juntas Eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição.
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