De acordo com o Código Eleitoral brasileiro, NÃO podem ser nomeados membros das Juntas Eleitorais:
- A. membros de associações recreativas ou dirigentes sindicais;
- B. membros de diretórios de sindicatos ou associações profissionais;
- C. membros de diretórios de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;
- D. funcionários do Tribunal de Justiça do Estado.