Legislação Federal - Código Florestal - Lei 4.771/1965 - Empresa de Seleção Pública e Privada (ESPP) - 2006
Segundo o Código Florestal - lei 4771, de 15 de setembro de 1965, constituem contravenções penais puníveis as alternativas abaixo, exceto:
cortar árvores em florestas de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente.
transformar madeira em carvão.
impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação.
causar danos aos Parques Nacionais, Estaduais ou Municipais, bem como às Reservas Biológicas.
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